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Jurisprudências

TSTEmb-ED-RRAg 1604-86.2012.5.09.0652

Horas extras: intervalo intrajornada

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 45 (QUARENTA E CINCO) MINUTOS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Embargos interpostos em face de decisão de Turma que declarou a validade de norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 45 (quarenta e cinco) minutos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a redução do intervalo intrajornada para 45 (quarenta e cinco) minutos, mediante norma coletiva, é válida à luz da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 1046 de Repercussão Geral). III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-Ag-RR-1001432-74.2018.5.02.0018, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 12/06/2026, uniformizou o entendimento de ser válida cláusula de norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada para, pelo menos, trinta minutos, em observância à jurisprudência vinculante firmada no julgamento do Tema 1046 de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. 2. A decisão proferida pela Turma está em consonância com a jurisprudência pacífica Tribunal Superior do Trabalho, o que atrai a incidência do óbice do art. 894, § 2º, da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.

Indexação

Adicional Noturno; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Responsabilidade Civil do Empregador; Reflexos; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho

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