STJEDcl no AREsp 2.643.726
Ocupação de área pública por particular: consequências
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Ocupação de área pública por particular
- Consequências
- Decisão reconsiderada
- Competência da 1ª seção do STJ
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA POR PARTICULAR. CONSEQUÊNCIAS. DECISÃO RECONSIDERADA. COMPETÊNCIA DA 1ª SEÇÃO DO STJ.
1. O recurso especial das embargantes foi interposto contra acórdão que deu provimento à apelação da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP.
2. A questão de fundo debatida nos autos envolve discussão sobre ocupação de área pública por particular e suas consequências.
3. Chamando o feito a ordem, torno sem efeito o acórdão de e-STJ fls. 1.742/1.744, prejudico o julgamento dos embargos de declaração de e-STJ fls. 1.749/1.757 e determino a redistribuição dos autos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.