STJAgInt no AREsp 2.859.384
Improbidade administrativa: ausência de enriquecimento ilícito e/ou dano ao erário
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Ausência de enriquecimento ilícito e/ou dano ao erário
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTS. 9º E 10 DA LIA. AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E/OU DANO AO ERÁRIO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal originário, após detido exame de fatos e provas, reconheceu que não estão presentes os elementos necessários para configurar a prática de ato ímprobo pelos recorridos, notadamente a ausência de proveito econômico e de dano ao erário.
2. A revisão - em recurso especial - da conclusão de que inexistem os elementos necessários ao reconhecimento do ato ímprobo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.