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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.859.384

Improbidade administrativa: ausência de enriquecimento ilícito e/ou dano ao erário

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTS. 9º E 10 DA LIA. AUSÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E/OU DANO AO ERÁRIO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal originário, após detido exame de fatos e provas, reconheceu que não estão presentes os elementos necessários para configurar a prática de ato ímprobo pelos recorridos, notadamente a ausência de proveito econômico e de dano ao erário.

2. A revisão - em recurso especial - da conclusão de que inexistem os elementos necessários ao reconhecimento do ato ímprobo demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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