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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.109.003

Servidora estadual: averbação de tempo de serviço prestado em condições insalubres

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA ESTADUAL. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES. VIOLAÇÃO DA LEI 8.213/1991, ALTERADA PELA EC 103/2009. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À LEI. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Razões recursais que alegam a violação genérica à lei federal, sem indicação precisa dos dispositivos de lei federal que teriam sido violados, acarretando deficiência na fundamentação recursal; o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.

2. No caso dos autos, a parte recorrente sustentou, genericamente, que houve intepretação da Lei 8.213/1991, alterada pela EC 103/2019, diferente do entendimento majoritário de outros tribunais, sem indicar, de forma clara e individualizada, quais os dispositivos da lei teriam sido violados, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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