STFARE 1.596.017 AgR
Interrupção do prazo recursal: ausência
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interrupção do prazo recursal
- Ausência
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário intempestivo. Recurso incabível. Interrupção do prazo recursal. Ausência . Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo em razão de sua intempestividade, porquanto interposto fora do prazo previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC.
2. A parte agravante requer a reconsideração da decisão em razão da correta observância do prazo recursal.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir
4. Segundo a jurisprudência da Corte, a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou intempestivos não interrompe nem suspende o prazo recursal.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.