Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.205.519

Matrícula em curso de graduação: requisitos do art. 1.010 do CPC

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Matrícula em curso de graduação
  • Requisitos do art. 1.010 do CPC
  • Presença
  • Erro grosseiro
  • Afastamento
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. MATRÍCULA EM CURSO DE GRADUAÇÃO. RECURSO INOMINADO. APELAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 1.010 DO CPC. PRESENÇA. ERRO GROSSEIRO. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Não configura erro grosseiro a denominação da peça recursal de recurso inominado em vez de apelação, passível de conhecimento se presentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 1.010 do CPC.

2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.