STJREsp 2.205.519
Matrícula em curso de graduação: requisitos do art. 1.010 do CPC
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Matrícula em curso de graduação
- Requisitos do art. 1.010 do CPC
- Presença
- Erro grosseiro
- Afastamento
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. MATRÍCULA EM CURSO DE GRADUAÇÃO. RECURSO INOMINADO. APELAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 1.010 DO CPC. PRESENÇA. ERRO GROSSEIRO. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Não configura erro grosseiro a denominação da peça recursal de recurso inominado em vez de apelação, passível de conhecimento se presentes os requisitos de admissibilidade previstos no art. 1.010 do CPC.
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Indexação
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