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Jurisprudências

STFSTP 1.038 ED-AgR

Prestação do ensino fundamental: obrigação de ofertar vagas em creche

Relator(a): Presidente

  • Direito Civil
  • Prestação do ensino fundamental
  • Obrigação de ofertar vagas em creche
  • Controvérsia entre Estado e Município

Ementa

Direito à educação. Agravo regimental nos embargos de declaração na suspensão de tutela provisória. Prestação do ensino fundamental. Obrigação de ofertar vagas em creche. Controvérsia entre Estado e Município. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que rejeitou embargos de declaração e manteve a negativa de suspensão de tutela provisória. Medida de contracautela que tem por objeto decisão que suspendeu os efeitos de liminar deferida por juízo de primeiro grau, que determinou ao Estado a abertura de vagas em creche para crianças residentes no Município do Rio de Janeiro.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão da medida de contracautela.

III. Razões de decidir

3. A decisão agravada não identificou teratologia no acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que suspendeu os efeitos da medida cautelar, uma vez que a determinação de abertura imediata de 16.290 vagas em creches não poderia ser implementada sem adequado planejamento pedagógico e logístico.

4. O repasse de dezenas de milhões de reais não se concretiza de forma instantânea e sem previsão orçamentária.

5. Além disso, como já assinalado, devem ser consideradas “(i) as realidades financeiras dos entes públicos envolvidos; (ii) eventual impacto no cumprimento de suas outras obrigações constitucionais em educação; e (iii) a necessidade de garantir tratamento isonômico aos Municípios”.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Falou, pelo agravante, o Dr. Diogo Lopes de Barbosa Leite, Procurador do Município do Rio de Janeiro. Plenário, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.

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