STJAgInt no REsp 1.885.074
Alteração da causa de pedir: pretensão que demanda o revolvimento do acervo fático-probatório
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alteração da causa de pedir
- Pretensão que demanda o revolvimento do acervo fático-probatório
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a emenda da petição inicial após a apresentação de contestação, desde que não haja alteração do pedido e da causa de pedir.
2. A revisão do julgado quanto à conclusão alcançada pela Corte de origem em relação às premissas fáticas importaria necessariamente no reexame de provas, o que é vedado no âmbito do recurso especial, ante o óbice do enunciado da Súmula n. 7/STJ.
3. Não se trata de mera revaloração jurídica dos fatos, mas sim de inequívoca tentativa de rediscussão do acervo probatório, o que é absolutamente inviável nesta instância excepcional.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.