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Jurisprudências

STFRcl 70.887 AgR

Alegação de violação do tema n. 698 de repercussão geral

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Alegação de violação do tema n. 698 de repercussão geral
  • Princípio da separação de poderes
  • Violação
  • Aplicação equivocada do paradigma de rg demonstrada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO TEMA N. 698 DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO JUDICIAL QUE DETERMINA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ESPECÍFICA AO PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. VIOLAÇÃO. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO PARADIGMA DE RG DEMONSTRADA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA ADEQUAR O JULGADO AO TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 698.

Decisão

A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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