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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.935.006

Tempus regit actum: princípio da retroatividade da lei mais benéfica

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPUS REGIT ACTUM. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. IRRELEVÂNCIA DA AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A Lei n. 15.047/2024, que dispõe sobre o regime disciplinar dos servidores da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, alterou o entendimento acerca da natureza interruptiva do afastamento preventivo e da aplicação da suspensão.

2. O STF decidiu que o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica não incide automaticamente no Direito Administrativo Sancionador, especialmente quando ausente determinação de aplicação retroativa da disposição mais favorável ao infrator. Exige-se previsão legal expressa que autorize a aplicação da norma mais benéfica posterior às condutas pretéritas, o que não restou demonstrado no caso.

3. "A penalidade administrativa deve se basear no princípio do tempus regit actum, salvo se houver previsão autorizativa de aplicação da norma mais benéfica ainda que posterior às condutas perpetradas" (AgInt no REsp n. 2.172.291/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 7/10/2025, DJEN de 13/10/2025).

4. A ausência de coisa julgada é irrelevante para suprir a falta de autorização normativa específica.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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