STFRcl 73.615 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno, para manter decisão que negou sequência à reclamação, por concluir não configurado desrespeito aos acórdãos formalizados nas ADPFs 706 e 713.
2. A parte embargante sustenta configurada omissão, apontando a inexistência de análise efetiva dos limites objetivos do Termo de Compromisso pactuado, a estabelecer parâmetros específico e proporcionais de concessão de descontos, uma vez que o ato reclamado implementou descontos em patamar superior.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu na arguida omissão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Conforme consta do acórdão embargado, concluiu-se, a partir da moldura fática delineada, não evidenciada a imposição de descontos lineares nas mensalidades, por não haver transgressão aos paradigmas.
5. Dissentir das razões adotadas pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência não admitida na via reclamatória.
6. A pretensão da embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é incabível nesta via.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.