STJAgInt no AREsp 3.200.584
Ausência de decisão monocrática de relator: inadequação da via do art. 1.021 do CPC
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de decisão monocrática de relator
- Inadequação da via do art. 1.021 do CPC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. INADEQUAÇÃO DA VIA DO ART. 1.021 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão do Tribunal estadual que manteve a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, em juízo de retratação, determinando a remessa dos autos ao STJ.
2. Inadequada a via recursal para atacar decisão da Vice-Presidência de tribunal estadual em juízo de retratação, por ausência de decisão monocrática de relator no âmbito do tribunal competente.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.