STJAREsp 3.160.729
Alegação de preclusão e de conduta contraditória
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de preclusão e de conduta contraditória
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO E DE CONDUTA CONTRADITÓRIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que tratou de alegada preclusão temporal por conduta contraditória na indicação de prova testemunhal.
2. Estando fixadas as premissas de que ambas as partes foram intimadas a especificar provas e apresentaram seus respectivos rol de testemunhas no prazo comum de 15 dias, a discussão sobre preclusão temporal e suposta contradição demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.