STJAgInt no REsp 2.084.543
Efeitos patrimoniais: prescrição
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Administrativo
- Efeitos patrimoniais
- Prescrição
- Decreto 20.910/1932
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO RECONHECIDA. EFEITOS PATRIMONIAIS. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910/1932. PROVIMENTO NEGADO.
1. A decisão agravada foi baseada no entendimento desta Corte de que a discussão a respeito dos efeitos patrimoniais decorrentes da declaração administrativa de anistiado político, entendidos como direitos disponíveis, submete-se ao regramento do Decreto 20.910/1932 quanto à prescrição.
2. No presente caso, a condição de anistiado político do marido da parte autora foi reconhecida mediante a edição da Portaria 1.912 de 14/7/2004, ocasião em que houve a determinação do pagamento da reparação econômica. Todavia, a presente ação somente foi ajuizada em 12/6/2013, isto é, muito após o prazo prescricional de cinco anos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.