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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 2.987.256

Direito previdenciário e processual civil

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ART. 1.021 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. É incabível o agravo interno interposto contra provimento judicial oriundo de Órgão Colegiado desta Corte Superior de Justiça. Diante da ausência de dúvida objetiva quanto à interpretação do art. 1.021 do Código de Processo Civil, revela-se inaplicável o princípio da fungibilidade, constituindo erro grosseiro o manejo de agravo interno no caso. Precedentes.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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