STJAgInt no AREsp 2.971.923
FGTS: correção monetária do saldo da conta vinculada
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- FGTS
- Correção monetária do saldo da conta vinculada
- Alegação de ausência de interesse processual
- Necessidade de exame do conjunto fático-probatório dos autos
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DA CONTA VINCULADA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA ADI 5090, COM OBSERVÂNCIA DA MODULAÇÃO DE EFEITOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. NECESSIDADE DE EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de enfrentamento, pelo Tribunal de origem, das alegadas violações aos arts. 485, VI, e 489, § 1º, VI, do CPC impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211 do STJ.
2. É inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial quando o seu conhecimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.