STJAgInt no AREsp 3.136.405
Citação por edital: esgotamento das diligências
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Citação por edital
- Esgotamento das diligências
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE GUARDA. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem reconheceu a validade da citação por edital, como medida excepcional prevista no art. 256, § 3º, do CPC, ante múltiplas tentativas infrutíferas, certidões negativas e circunstâncias que tornaram incerta a localização dos citandos, alinhando-se ao princípio do melhor interesse da criança e à consolidação da guarda.
2. A revisão da conclusão adotada demandaria reexame de fatos e provas relativos ao esgotamento das diligências e às peculiaridades do caso concreto, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ, insuperável em sede de recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.