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Jurisprudências

STJAgInt na Rcl 46.027

Inadmissão com fundamento em recurso repetitivo: inviabilidade

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO COM FUNDAMENTO EM RECURSO REPETITIVO. RECLAMAÇÃO. INVIABILIDADE.

I - A reclamação vai de encontro à decisão que manteve a inadmissão do recurso especial por entender que o acórdão recorrido está de acordo com o decidido no REsp n. 1.045.472/BA, Tema n. 166/STJ.

II - Na referida decisão, o Tribunal a quo entendeu a ocorrência de erro grosseiro na interposição de agravo em recurso especial, ao invés de agravo interno, conforme o art. 1.030, § 2º, do CPC.

III - A despeito da análise da existência de eventual erro grosseiro, é de rigor a aplicação do entendimento sufragado no julgamento pela Corte especial na Rcl n. 36.476/SP, pelo qual não cabe reclamação para o exame da correta aplicação de precedente obrigatório formado em julgamento de recurso especial repetitivo.

IV - Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

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