TSTAg-AIRR 0001012-93.2010.5.02.0462
Decisão de admissibilidade baseada em tese vinculante do TST
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Decisão de admissibilidade baseada em tese vinculante do TST
- Em relação ao tema, o Eg
- Honorários Advocatícios
- Exceção de Pré-Executividade
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVOS DOS EXECUTADOS – AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE BASEADA EM TESE VINCULANTE DO TST – AGRAVOS DE INSTRUMENTO INCABÍVEIS – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40, ART. 1º-A – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. Em relação ao tema, o Eg. TRT negou seguimento aos Recursos de Revista, ao fundamento de que o acórdão regional está conforme à tese vinculante firmada por este Tribunal no julgamento do Tema nº 75 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. 2. À luz do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40 do TST, com redação conferida pela Resolução nº 224, de 25/11/2024, o recurso cabível nesta hipótese é o Agravo Interno, a ser interposto perante o Tribunal Regional. 3. Portanto, os Agravos de Instrumento interpostos eram manifestamente incabíveis, ante o teor do art. 1º-A da IN nº 40/2016. Agravos a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos Agravos. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios; Exceção de Pré-Executividade; Juros; Correção Monetária; Intimação / Notificação; Depoimento Pessoal / Testemunha; Assistência Judiciária Gratuita; Procuração / Mandato; Prazo; Valor da Causa; Provas; Efeitos; Tempestividade; Cabimento; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Levantamento de Valor; Execução Previdenciária; Capacidade Processual