STFRcl 71.160 AgR
Paradigma: eficácia vinculante
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Paradigma
- Eficácia vinculante
- Ausência
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PARADIGMA. EFICÁCIA VINCULANTE. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por não ter sido invocado, como paradigma, precedente dotado de eficácia vinculante.
2. A parte agravante insiste no desrespeito à autoridade de decisões desta Corte.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequada reclamação na qual evocada, a título de paradigma, decisão destituída de eficácia vinculante e de cuja relação subjetiva não tenha participado a parte reclamante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não se admite reclamação na qual arguida, como paradigma, decisão sem eficácia vinculante e proferida em processo de cuja relação subjetiva não participou a parte reclamante.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.