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Jurisprudências

STFRcl 71.160 AgR

Paradigma: eficácia vinculante

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PARADIGMA. EFICÁCIA VINCULANTE. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por não ter sido invocado, como paradigma, precedente dotado de eficácia vinculante.

2. A parte agravante insiste no desrespeito à autoridade de decisões desta Corte.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequada reclamação na qual evocada, a título de paradigma, decisão destituída de eficácia vinculante e de cuja relação subjetiva não tenha participado a parte reclamante.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não se admite reclamação na qual arguida, como paradigma, decisão sem eficácia vinculante e proferida em processo de cuja relação subjetiva não participou a parte reclamante.

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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