STJProAfR no REsp 1.980.730
Proposta de afetação: contrato de mútuo firmado com entidade fechada de previdência complementar
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Proposta de afetação
- Prescrição
- Termo inicial
- Definição sob o rito dos recursos especiais repetitivos
- Viabilidade da fixação de tese concentrada e de efeitos vinculante
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO COM ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS VINCULANTE.
1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo: "Definir o termo inicial do prazo prescricional da pretensão do mutuário associado de revisão de cláusulas de contrato de empréstimo pessoal firmado com entidade de previdência privada fechada."
2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (arts. 1.036 e 1.037 do CPC, e 256 e 257 do RISTJ), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, para delimitar a seguinte controvérsia: "Definir o termo inicial do prazo prescricional da pretensão do mutuário associado de revisão de cláusulas de contrato de empréstimo pessoal firmado com entidade de previdência privada fechada". Por unanimidade, suspender o processamento de todos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre idêntica questão jurídica. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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