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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011173-53.2024.5.18.0131

Adicional de periculosidade: base de cálculo

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Base de cálculo
  • Eletricitário admitido antes da lei nº 12.740/2012
  • Incidência sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. ELETRICITÁRIO ADMITIDO ANTES DA LEI Nº 12.740/2012. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DAS PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. SÚMULA Nº 191, II E III, DO TST. A alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge tão somente os contratos de trabalho celebrados após a sua vigência. Para os empregados eletricitários admitidos sob a égide da Lei nº 7.369/1985, o adicional de periculosidade deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, em observância aos princípios do direito adquirido e da irretroatividade da lei nova prejudicial, conforme diretriz dos itens II e III da Súmula nº 191 do TST. Demonstrado nos autos que o contrato de trabalho do autor teve início em 1994, correta a decisão regional que determinou a inclusão de parcela de natureza salarial na base de cálculo da verba. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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