STJAgInt no AREsp 2.583.646
Inexistência de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NA SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há nulidade por ausência de fundamentação quando o acórdão recorrido enfrenta de forma suficiente as questões essenciais à controvérsia.
2. O Tribunal de origem afastou o cerceamento de defesa ao reconhecer a suficiência da prova documental e a impertinência da prova testemunhal para infirmar o dolo.
3. A revisão dessas conclusões demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.