STFRcl 75.695 ED-AgR
Ausência de comprovação de teratologia: uso da reclamação como sucedâneo de recurso
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Ausência de comprovação de teratologia
- Uso da reclamação como sucedâneo de recurso
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ALEGADA CONTRARIEDADE AO QUE DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO N. 836.819-RG, TEMA 797, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO N. 837.318-RG, TEMA 798, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO N. 835.833-RG, TEMA 800, E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 1.322.195-RG, TEMA 1.207. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. PRECEDENTES. USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.