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Jurisprudências

STJAREsp 3.031.278

Fraude contra credores: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Fraude contra credores
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Prequestionamento ficto
  • Inaplicabilidade
  • Requisitos da fraude contra credores

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. FRAUDE CONTRA CREDORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS DA FRAUDE CONTRA CREDORES. ANTERIORIDADE DO CRÉDITO, EVENTUS DAMNI E SCIENTIA/CONSILIUM FRAUDIS. CONCLUSÃO FIRMADA À LUZ DO ACERVO PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual enfrenta, de modo suficiente e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.

2. O art. 1.025 do CPC não autoriza o conhecimento de matéria federal quando inexistente omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido, devidamente apreciada em embargos de declaração.

3. A caracterização da fraude contra credores exige o preenchimento cumulativo da anterioridade do crédito, do eventus damni e da scientia/consilium fraudis. A revisão da conclusão do acórdão recorrido acerca da ausência desses requisitos demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ.

5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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