STJREsp 2.219.521
Cumprimento de sentença arbitral: devedora em recuperação judicial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Arbitragem e Mediação
- Cumprimento de sentença arbitral
- Devedora em recuperação judicial
- Extinção do cumprimento
- Honorários advocatícios
- Princípio da causalidade em desfavor da executada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE EM DESFAVOR DA EXECUTADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A extinção do processo executivo pela aprovação de plano de recuperação judicial impede que os honorários sejam fixados em desfavor da parte exequente, porquanto o princípio da causalidade incide em desfavor da executada, que deixou a de cumprir a obrigação.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
"[...] é pertinente esclarecer que o encerramento da recuperação sem habilitação do crédito não impede a cobrança do débito mediante novo pedido de cumprimento de sentença, embora devam ser atendidas as condições fixadas no plano de recuperação".