STJAgInt no AREsp 3.227.377
Óbice da súmula 7/STJ não enfrentado de forma concreta
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Óbice da súmula 7/STJ não enfrentado de forma concreta
- Princípio da dialeticidade
- Exame de mérito na admissibilidade pela origem
- Enunciado 123/STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO ENFRENTADO DE FORMA CONCRETA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. EXAME DE MÉRITO NA ADMISSIBILIDADE PELA ORIGEM. ENUNCIADO 123/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade baseado na Súmula 7/STJ.
2. A parte deve demonstrar, de modo concreto e fundamentado, que a controvérsia pode ser resolvida sem reexame de provas; alegações genéricas não configuram impugnação idônea, acarretando ofensa ao princípio da dialeticidade previsto no art. 932, III, do CPC.
3. É legítimo o exame do mérito no juízo de admissibilidade pela origem, conforme orientação consolidada e o Enunciado 123 da Súmula do STJ.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.