STJAgInt no AREsp 2.484.530
Fundamento constitucional autônomo: exame
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Constitucional
- Fundamento constitucional autônomo
- Exame
- Impossibilidade
- Competência do STF
- Conformidade
- Revolvimento fático-probatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O acórdão recorrido tem fundamento constitucional, o que impede sua revisão na instância especial, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.
2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.
3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ).
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.