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Jurisprudências

STJAREsp 3.123.401

Arbitramento de aluguel: condomínio

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. CONDOMÍNIO. USO EXCLUSIVO. LAUDO PERICIAL APONTA DIVISIBILIDADE CÔMODA DO IMÓVEL, COM PARTE DESOCUPADA E ACESSOS INDEPENDENTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve a improcedência de ação de arbitramento de aluguel proposta por coproprietários, sob alegação de uso exclusivo do bem comum, com o funcionamento de duas empresas no local.

2. O objetivo recursal é decidir se há direito ao arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel comum e se houve violação dos arts. 87, 1.314 e 1.319 do CC.

3. Constatada, por laudo pericial, a possibilidade de divisão cômoda do imóvel, com acessos e serviços independentes e parte substancial desocupada, não se caracteriza o uso exclusivo de coisa comum apto a gerar indenização por frutos civis.

4. A alteração desse quadro demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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