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Jurisprudências

STJAREsp 3.201.955

Posse decorrente de contrato particular com o proprietário registral

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE DECORRENTE DE CONTRATO PARTICULAR COM O PROPRIETÁRIO REGISTRAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA COMO JUSTO TÍTULO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.238 E 1.242 DO CC. RETORNO DOS AUTOS PARA EXAME DOS REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A origem contratual da posse não impede, por si só, a utilização da usucapião, que é modo originário de aquisição da propriedade.

2. O instrumento particular de promessa de compra e venda pode configurar justo título para a usucapião ordinária (art. 1.242 do CC), sem desnaturar a aquisição originária, e a interpretação segundo a qual a mera existência de contrato inviabiliza a usucapião contraria os arts. 1.238 e 1.242 do CC.

3. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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