STJAgInt nos EDcl no AREsp 1.986.585
Contratação por dispensa de licitação: operacionalização da upa
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Contratação por dispensa de licitação
- Operacionalização da upa
- Município de três rios/rj
- Extinção sem resolução de mérito
- Falta de interesse de agir e ilegitimidade ativa
- Manifesta inadmissibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO. OPERACIONALIZAÇÃO DA UPA. MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS/RJ. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE ATIVA. APELAÇÃO DESPROVIDA. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento pacífico de que não se admite a interposição de agravo interno em face de decisão colegiada. Não se aplica o princípio da fungibilidade, por constituir erro grosseiro. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.