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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.619.645

Atraso na entrega de imóvel: danos morais

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

Direito civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Atraso na entrega de imóvel. Danos morais. Súmula N. 7 do STJ. Agravo interno DESprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais e materiais, envolvendo atraso na entrega de imóvel.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 7 do STJ.

III. Razões de decidir

3. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial, sendo incabível a revisão do entendimento do Tribunal de origem, que reconheceu os danos morais com base no acervo fático-probatório.

4. A alegação de dissídio jurisprudencial não supera o óbice da Súmula n. 7 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência sobre a mesma questão.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento:

1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial, sendo incabível a revisão de entendimento baseado em acervo fático-probatório.

Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 7 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 2.077.534/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/9/2023.

Tese

1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de provas em recurso especial, sendo incabível a revisão de entendimento baseado em acervo fático-probatório.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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