STJAgInt no AREsp 3.141.478
Sevidor público: interposição de dois recursos contra uma mesma decisão
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Sevidor público
- Interposição de dois recursos contra uma mesma decisão
- Impossibilidade
- Princípio da unirrecorribilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SEVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA UMA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
1. É assente, na jurisprudência desta Corte, o entendimento de que a interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade.
2. No caso concreto, verifica-se que, contra o decisum agravado, o Estado do Amapá interpôs o agravo interno de fls. 3.009/3.016 (Petição n. 00326025/2026, recebida em 7/4/2026) e, posteriormente, em 16/4/2026, o agravo interno de fls. 3.023/3.030 (Petição n. 00367767/2026).
3. Agravo interno de fls. 3.023/3.030 (Petição n. 00367767/2026) não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.