STJREsp 2.141.547
Ações reivindicatória e de usucapião: conexão
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Ações reivindicatória e de usucapião
- Conexão
- Matéria de defesa
- Extinção sem resolução de mérito
- Omissão do julgado
- Questão relevante
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÕES REIVINDICATÓRIA E DE USUCAPIÃO. CONEXÃO. MATÉRIA DE DEFESA. SÚMULA N. 237/STF. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. OMISSÃO DO JULGADO. QUESTÃO RELEVANTE. RETORNO À ORIGEM.
1. A usucapião pode ser arguida como matéria de defesa, em contestação às ações possessórias e reivindicatórias (Súmula n. 237/STF).
2. Havendo conexão entre as ações, o julgamento da reivindicatória não acarreta a extinção sumária do processo em que se discute a usucapião.
3. Verificada a omissão do acórdão recorrido sobre questão relevante ao deslinde do litígio, deve o processo ser devolvido à Corte local, a fim de permitir ao recorrente acesso à regular prestação jurisdicional. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
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