TSTEDCiv-RRAg 1134-27.2018.5.17.0004
Negativa de prestação jurisdicional: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de empreitada
- Construção de central de resíduos
- Dono da obra
- Dano moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. CONSTRUÇÃO DE CENTRAL DE RESÍDUOS. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST . Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DE RECOLHIMENTO DO FGTS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.