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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000498-90.2010.5.02.0317

Execução: sucessão empresarial

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. 1. A discussão aventada nos autos – sucessão empresarial ou de empregadores - tem caráter infraconstitucional, haja vista que a previsão está na legislação infraconstitucional (arts. 10, 448, e 448-A da CLT). 2. Assim, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Procuração / Mandato; Sucumbência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Provas

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