STJEDcl no AgInt no AREsp 2.817.853
Sobrestamento de matéria afetada ao regime dos recursos repetitivos
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sobrestamento de matéria afetada ao regime dos recursos repetitivos
- Cabimento
- Retorno à origem
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DE MATÉRIA AFETADA AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. CABIMENTO. RETORNO À ORIGEM.
1. A questão de direito referente à abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação e a abusividade da cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. foi afetada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1.314 -, conforme previsão dos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para tornar sem efeito os julgamentos anteriores e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.