STJAREsp 2.960.153
Contrato de locação e termo de convênio: exceção de contrato não cumprido
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Contrato de locação e termo de convênio
- Exceção de contrato não cumprido
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO E TERMO DE CONVÊNIO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A revisão das matérias referentes à análise do comportamento das partes posterior à celebração do contrato, à exigência de comunicação prévia para rescisão contratual e à violação do princípio da boa-fé objetiva pela alegação de rescisão antes do início dos serviços com base na exceção do contrato não cumprido mesmo tendo aceitado a antecipação do termo inicial de cumprimento demandam a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.