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Jurisprudências

STFHC 275.061 AgR

Indeferimento de medida liminar no superior tribunal de justiça: súmula n. 691 do supremo tribunal federal

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Tráfico de entorpecentes
  • Fixação de regime inicial fechado
  • Reconhecimento de circunstância judicial negativa
  • Quantidade e natureza do entorpecente apreendido
  • Ausência de demonstração de teratologia

Ementa

2EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE APREENDIDO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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