STJEAREsp 2.422.743
Contrato de promessa de compra e venda: atraso na entrega de imóvel
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Contrato de promessa de compra e venda
- Atraso na entrega de imóvel
- Agente financeiro em sentido estrito
- Falta de legitimidade passiva do credor fiduciário da obra
- Dissídio configurado
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. AGENTE FINANCEIRO EM SENTIDO ESTRITO. FALTA DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR FIDUCIÁRIO DA OBRA. DISSÍDIO CONFIGURADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS.
1. Atuando o banco como agente financeiro em sentido estrito, na condição de credor fiduciário da incorporação imobiliária, não tem legitimidade passiva nas ações movidas por adquirentes das unidades por vício ou atraso na obra.
2. A mera fiscalização das obras pelo agente financeiro - em virtude da previsão contratual que vincula a liberação das parcelas do empréstimo à evolução do empreendimento - não permite, por si só, presumir que o banco age como executor e assume a responsabilidade solidária por vícios e atrasos na obra.
3. Embargos de divergência a que se dá provimento, a fim de extinguir o processo sem resolução de mérito em relação ao agente financeiro, por falta de legitimidade passiva.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, acolher os embargos de divergência para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, a fim de extinguir o processo sem resolução de mérito em relação ao Banco Pan S.A. (sucessor da Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária), em virtude da falta de legitimidade passiva (art. 485, VI, do CPC), nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.