STJAgInt no REsp 2.205.518
Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
- Base de cálculo dos honorários advocatícios
- Exclusão da parcela incontroversa do crédito
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXCLUSÃO DA PARCELA INCONTROVERSA DO CRÉDITO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial firmada no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a condenação em honorários advocatícios, em execução ou cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em que houve impugnação parcial, deve ter como base o valor controvertido, e não o valor total da execução ou cumprimento de sentença.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.