STJREsp 2.053.929
Improbidade: vícios de fundamentação
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
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- Direito Constitucional
- Improbidade
- Vícios de fundamentação
- Fundamento constitucional
- Dano e dolo
- Presença
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126/STJ. DANO E DOLO. PRESENÇA. PAGAMENTOS DE VALORES SEM AUTORIZAÇÃO, POR SERVIÇOS NÃO REALIZADOS E EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRATO E O CONVÊNIO FEDERAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. A parte não interpôs o necessário recurso extraordinário contra o fundamento de base constitucional adotado pela origem para validar sua compreensão, incorrendo no óbice da Súmula n. 126/STJ.
2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
3. Estão presentes dano e dolo na conduta, configurados pela realização de pagamentos não autorizados pelo contrato e pelo convênio federal, por serviços não realizados, de modo a beneficiar terceiros, resultando na rejeição integral da obra pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Afrânio Vilela. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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