STJEDcl no AgInt no REsp 2.195.345
Acolhimento parcial dos aclaratórios para fins de esclarecimentos
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acolhimento parcial dos aclaratórios para fins de esclarecimentos
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS ACLARATÓRIOS PARA FINS DE ESCLARECIMENTOS.
I - O recurso especial interposto contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça no bojo de embargos à execução fiscal foi provido para declarar a legitimidade da extensão dos efeitos de decisão judicial favorável à matriz às filiais.
II - Os desdobramentos do provimento do recurso, inclusive quanto a eventuais questionamentos acerca da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais e pagamentos de custas, bem como o destino a ser dado ao feito executivo, devem ser apreciados pelo Juízo de origem, em observância aos princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como sob pena de configurar vedada supressão de instância.
III - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para fins de esclarecimentos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Indexação
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