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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.969.382

Compra e venda de imóvel: atraso injustificado

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO INJUSTIFICADO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. DANO MORAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Conforme a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, o atraso na entrega do imóvel enseja o pagamento de lucros cessantes, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador.

2. A desconstituição das premissas fáticas sobre a configuração do dano moral demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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