TSTEmb-RR 1000931-58.2023.5.02.0467
Homologação de acordo extrajudicial: arestos paradigmas formalmente inválidos e inespecíficos
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Arestos paradigmas formalmente inválidos e inespecíficos
Ementa
EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARESTOS PARADIGMAS FORMALMENTE INVÁLIDOS E INESPECÍFICOS. SÚMULAS Nº 337 E 296, I, DO TST. 1. Para o processamento dos embargos à luz da divergência jurisprudencial, os termos das Súmulas nºs 296, I, e 337, do TST, devem ser atendidos. 2. Nesse ponto, verifica-se que os arestos provenientes da 4ª e 5ª Turmas alçados a paradigmas revelam-se formalmente inválidos, porquanto desacompanhados da indicação da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, sem constar certidão ou cópia autenticada integral dos acórdãos paradigmas com o recurso, desatendendo, assim, o quanto disposto na Súmula nº 337, I, "a", e IV, "c", do TST. 3. Já o aresto proveniente da 8ª Turma revela-se inespecífico, à luz da Súmula n° 296, I, do TST, visto que o acórdão embargado referendou a decisão do Regional de não homologar o acordo extrajudicial porque “o acordo se presta a efetuar o pagamento de verbas rescisórias, eis que, como bem observado pelo MM. Juízo de origem, ‘discriminam parcelas transacionadas típicas do contrato de emprego, como férias, décimo terceiro, FGTS, verbas rescisórias, horas extras e intervalos”, entendendo que não poderia se falar em ausência de vínculo de emprego, e o paradigma limita-se a explanar hipótese onde se transaciona sobre o vínculo de emprego, não delimitando a situação específica de haver, no bojo do acordo, verbas trabalhistas típicas. Embargos de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos. Brasília, 8 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator