STFRcl 77.932 AgR-ED
Manifesta inadequação
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Manifesta inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. MANIFESTA INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno, para manter a negativa de seguimento à reclamação, uma vez não configurada usurpação da competência do STF.
2. A parte embargante aponta teratologia no acórdão do Tribunal de origem que analisou o mérito da controvérsia, ante o desrespeito à determinação contida no caput do art. 40 da CF/1988, quanto à obrigatoriedade de contribuição previdenciária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Discute-se a viabilidade de embargos de declaração nos quais arguidos, de forma genérica, vícios no pronunciamento embargado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Os aclaratórios têm função meramente integrativa do acórdão recorrido, e o conhecimento é restrito às hipóteses nas quais se pretende sanar apontado vício (omissão, contradição ou obscuridade) ou corrigir flagrante erro material surgido no julgamento do pronunciamento embargado.
5. A parte, nos embargos declaratórios, limitou-se a tecer considerações genéricas sobre o tema de fundo, não abordando os fundamentos da decisão embargada, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC, a torná-los inadequados.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.