STJAgInt no RMS 76.760
Concurso público: manutenção da decisão recorrida
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO HÁ DIREITO À REMARCAÇÃO DE ETAPA EM CONCURSO PÚBLICO EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIA PESSOAL DO CANDIDATO, EXCETO SE PREVISTO EM EDITAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando a designação de nova data para a realização da etapa de exame médico em concurso público. No Tribunal a quo, a petição inicial foi indeferida por ausência de requisitos legais. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.
II - No caso dos autos, não sendo prevista em edital a possibilidade de remarcação do exame antropométrico, não há que se falar em direito líquido e certo a ser amparado na via mandamental. Nesse sentido: AgInt no RMS n. 54.188/RJ, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024; AgInt no AREsp n. 1.635.336/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/11/2022, DJe de 20/12/2022; RMS n. 73.974, Ministro Francisco Falcão, DJe de 02/08/2024; RMS n. 72.478, Ministro Francisco Falcão, DJe de 28/02/2024; RMS n. 62.692, Ministro Francisco Falcão, DJe de 31/03/2020; REsp n. 1.721.068/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/5/2018, DJe de 19/11/2018.
III - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.