STJAgInt no REsp 1.744.956
Sistema financeiro de habitação: danos no imóvel
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Sistema financeiro de habitação
- Danos no imóvel
- Cobertura securitária
- Interesse processual
- Prévio aviso de sinistro
- Desnecessidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DANOS NO IMÓVEL. COBERTURA SECURITÁRIA. INTERESSE PROCESSUAL. PRÉVIO AVISO DE SINISTRO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES.
1. O Tribunal a quo houve por bem manter a sentença extintiva da ação que objetiva indenização securitária, por ausência de interesse processual, haja vista a ausência de comunicação prévia do sinistro.
2. Ao assim decidir, a Corte de origem foi de encontro à jurisprudência firmada no âmbito deste Sodalício sobre o tema, segundo a qual " a recusa ao pagamento da indenização securitária, mesmo sem comunicação prévia do sinistro, faz nascer o interesse de agir do segurado" (AgInt no REsp n. 1.674.033/PR, Relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 28/10/2024).
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.