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Jurisprudências

STFAO 2.810 AgR-segundo

Conselho nacional de justiça: procedimento de controle administrativo

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Administrativo
  • Conselho nacional de justiça
  • Procedimento de controle administrativo
  • Razoabilidade da interpretação dada pelo CNJ
  • Ausência de teratologia
  • Deferência da corte em relação às decisões do CNJ

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AÇÃO ORIGINÁRIA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INTERPRETAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 11.438/2021, DO ESPÍRITO SANTO, E DE SUA VALIDADE À LUZ DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.681. RAZOABILIDADE DA INTERPRETAÇÃO DADA PELO CNJ. REGISTRO DE IMÓVEIS QUE DEVE SE SUBMETER À REGRA GERAL DE IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO STATUS QUO NO CASO DE PROVIMENTO POR CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DEFERÊNCIA DA CORTE EM RELAÇÃO ÀS DECISÕES DO CNJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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