STJAgInt no AREsp 2.878.110
Recuperação judicial: novação condicionada à homologação do plano
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Novação condicionada à homologação do plano
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NOVAÇÃO CONDICIONADA À HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão negativa de admissibilidade, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
2. O deferimento do processamento da recuperação judicial tem efeitos processuais imediatos, enquanto a novação dos créditos somente se configura após a aprovação e homologação do plano, razão pela qual é possível o prosseguimento das execuções antes desse marco. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.